Texto para a ONU

Em 18 de Setembro de 2009 a Conferência Geral da Agência Internacional da Energia Atómica (doravante AIEA) adoptou a Resolução GC (53) / RÊS / 17 relativa às capacidades nucleares de Israel na qual,  além de expressar a preocupação pela ameaça que a proliferação de armas nucleares supõe para o Médio Oriente, insta Israel a assinar o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (doravante, TNP) e de submeter todos os seus dispositivos atómicos à salvaguarda completa da AIEA.

Como consequência desta resolução, a Assembleia de Governadores da AIEA debateu, na sua reunião de Junho de 2010, a questão das capacidades nucleares de Israel depois de o Secretário-Geral ter remetido uma carta aos Estados membros em Abril de 2010 solicitando os seus pontos de vista e achegas ao este respeito. Como em anteriores ocasiões, também nesta o governo israelita negou-se a cooperar com a AIEA e reiterou a sua recusa de assinar o TNP.

Dado que o estabelecimento no Médio Oriente de uma zona livre de armas nucleares e de outras armas de destruição maciça suporia um contributo decisivo para a paz na região, e dado que a recusa de Israel de assinar o TNP e submeter todas as suas capacidades e dispositivos nucleares ao pleno escrutínio da AIEA constitui uma clara ameaça à paz no sentido do capítulo VII da Carta das Nações Unidas, as e os abaixo signatária/os exigem:

1.            Que o Conselho de Segurança da ONU reclame ao Estado de Israel a assinatura do TNP e a total submissão  ao escrutínio da AIEA de todas as suas instalações e dispositivos atómicos, para o estabelecimento no Médio Oriente de uma zona livre de armas nucleares e de outras armas de destruição maciça.

2.            Que para o caso de não o fazer voluntariamente, o Conselho de Segurança adopte quantas medidas forem precisas, ao abrigo dos art. 41 e 42 da Carta das N.U., para alcançar os objectivos indicados.